Edital n.º 49/2026 - Município de Tomar - Divisão da Proteção Civil
19-FEV-2026
MUNICÍPIO DE TOMAR - Divisão de Protecção Civil
EDITAL N.º 49/2026
TIAGO MANUEL HENRIQUES FERREIRA CARRÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAR
FAZ PÚBLICO que, ao abrigo do nº 1 do artº 49º, do Decreto-Lei nº 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação, a Brigada de Sapadores Florestais da CIMT irá proceder à implementação da gestão do combustível numa faixa lateral de terreno confinante numa largura não inferior a 10m, do concelho de Tomar, inscrita no Plano Distrital e Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios. Assim, informam-se os senhores Proprietários, Produtores Florestais, Arrendatários, Usufrutuários e demais titulares de prédios rústicos que:
A implementação da faixa de gestão de combustível, definida no mínimo com 10m, tem como objetivo reduzir a superfície percorrida por incêndios florestais, através de condições favoráveis e segurança para o combate direto.
Os trabalhos a realizar incluem: -Limpeza moto manual ou mecânica (quando possível) dos extratos arbustivos ou subarbustivos; -Desramação no 1/3 inferior das copas das árvore, quando necessário.
A área de intervenção será nas freguesias de Junceira, Serra e Olalhas.
Os trabalhos irão ser realizados a partir do dia 18 de fevereiro até ao dia 30 de abril de 2026.
As operações serão realizadas pela Brigada Intermunicipal dos Sapadores Florestais da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo.
O material lenhoso, resultante das operações de desbaste, que tenha valor comercial é pertença dos legítimos proprietários, produtores florestais, arrendatários e usufrutuários, pelo que o material lenhoso será torado sendo, no entanto, responsabilidade destes a remoção dos locais de intervenção.
Os demais materiais sem valor comercial (sobrantes), serão retirados, triturados, queimados ou incorporados no solo.
Todos os proprietários, produtores florestais, arrendatários, usufrutuários e demais titulares dos prédios rústicos, poderão apresentar as suas dúvidas, obter demais esclarecimentos ou apresentar opinião sobre os trabalhos a realizar, contatando o município de Tomar, nos seguintes contatos - telefone-249 324 030; e-mail: protecaocivil@cm-tomar.pt
E, para constar, se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais do costume e ainda publicado no site oficial da Câmara Municipal de Tomar em www.cm-tomar.pt
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAR
TIAGO MANUEL HENRIQUES FERREIRA CARRÃO