Edital n.º 49/2026 - Município de Tomar - Divisão da Proteção Civil

19-FEV-2026

Edital n.º 49/2026 - Município de Tomar - Divisão da Proteção Civil

MUNICÍPIO DE TOMAR - Divisão de Protecção Civil

EDITAL N.º 49/2026

TIAGO MANUEL HENRIQUES FERREIRA CARRÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAR

FAZ PÚBLICO que, ao abrigo do nº 1 do artº 49º, do Decreto-Lei nº 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação, a Brigada de Sapadores Florestais da CIMT irá proceder à implementação da gestão do combustível numa faixa lateral de terreno confinante numa largura não inferior a 10m, do concelho de Tomar, inscrita no Plano Distrital e Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios. Assim, informam-se os senhores Proprietários, Produtores Florestais, Arrendatários, Usufrutuários e demais titulares de prédios rústicos que:

  1. A implementação da faixa de gestão de combustível, definida no mínimo com 10m, tem como objetivo reduzir a superfície percorrida por incêndios florestais, através de condições favoráveis e segurança para o combate direto.

  2. Os trabalhos a realizar incluem: -Limpeza moto manual ou mecânica (quando possível) dos extratos arbustivos ou subarbustivos; -Desramação no 1/3 inferior das copas das árvore, quando necessário.

  3. A área de intervenção será nas freguesias de Junceira, Serra e Olalhas.

  4. Os trabalhos irão ser realizados a partir do dia 18 de fevereiro até ao dia 30 de abril de 2026.

  5. As operações serão realizadas pela Brigada Intermunicipal dos Sapadores Florestais da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo.

  6. O material lenhoso, resultante das operações de desbaste, que tenha valor comercial é pertença dos legítimos proprietários, produtores florestais, arrendatários e usufrutuários, pelo que o material lenhoso será torado sendo, no entanto, responsabilidade destes a remoção dos locais de intervenção.

  7. Os demais materiais sem valor comercial (sobrantes), serão retirados, triturados, queimados ou incorporados no solo.

  8. Todos os proprietários, produtores florestais, arrendatários, usufrutuários e demais titulares dos prédios rústicos, poderão apresentar as suas dúvidas, obter demais esclarecimentos ou apresentar opinião sobre os trabalhos a realizar, contatando o município de Tomar, nos seguintes contatos - telefone-249 324 030; e-mail: protecaocivil@cm-tomar.pt

E, para constar, se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais do costume e ainda publicado no site oficial da Câmara Municipal de Tomar em www.cm-tomar.pt

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAR

 TIAGO MANUEL HENRIQUES FERREIRA CARRÃO

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